Após a redemocratização do Brasil, tais perigos diminuíram consideravelmente, mas jamais cessaram.
Ameaças à imprensa deste país não são novidade; no período Getulista havia o
DIP-Departamento de Imprensa e Propaganda; na ditadura militar pós 64 houve a
censura aos jornais, a prisão e o assassinato de jornalistas, como Vladimir
Herzog, morto no DOI-CODI- Departamento de Operações e Informações do Exército
Brasileiro em São Paulo.Hoje a censura não é mais a maior ameaça – embora seja
sempre uma tentação.
Após a redemocratização do Brasil, tais perigos diminuíram consideravelmente,
mas jamais cessaram. Uma relativamente recente forma de intimidação,
excetuando-se a fracassada tentativa do governo Lula de impor o CFJ- Conselho
Federal de Jornalismo e a ANCINAV, vem do Judiciário, que não raro aceita como
procedentes ações de danos morais infundadas e de valor exagerado.
A última vítima da indústria do dano moral foi o jornal catarinense 'A
Notícia', condenado em primeira instância a pagar absurdos R$50.000,00 à
filha do então candidato à presidência da República, Lula da Silva, porque o
periódico publicou, durante a campanha eleitoral de 2002, que sua filha (que é
jornalista) estaria empregada graças à amizade deste com o então prefeito de
Blumenau, Décio Lima (PT).
Ao fundamentar sua decisão, o juiz assinala que “ficou claro que a reportagem
dava a entender que a filha do [hoje] presidente não tinha condições de assumir
o cargo no Same — Serviço Municipal de Água e Esgoto de Blumenau por faltade
experiência”.Difícil vislumbrar qualquer ofensa no que foi publicado, todavia, o
jornal poderá recorrer da decisão.(Fonte: Revista Consultor Jurídico)
A título de demonstração do absurdo dos valores impostos como castigo por
alguns magistrados, a Justiça acaba de reduzir o momentoso valor inicial de R$3
milhões a que foi condenada a empresa Dow Corning pelo rompimento de uma prótese
de silicone para seios pela primeira instância do TJ do Ceará, depois reduzida
para R$ 1 milhão. A demandante teve o valor dos danos morais reduzido para
R$125.000,00 por recurso da empresa ao STJ; o que ainda é muito.
É claro que na imprensa, como em qualquer outro ramo de atividade, há bons e
maus profissionais, mas não parece mais adequado punir eventuais abusos com o
'direito de resposta', em que o ofendido poderia refutar as acusações no mesmo
local e com idêntico destaque? O leitor já imaginou o efeito educativo que
teria, por exemplo, a publicação na capa de uma revista semanal ou jornal, em
letras grandes, a resposta de quem tiver sido acusado sem fundamento? O maior
castigo para um jornalista, colunista, articulista e para os donos dos veículos
de comunicação, televisão inclusive, seria o descrédito de seus leitores e
espectadores. Além do mais, distinguir-se-iam assim quem entra na Justiça apenas
com intenção de ganhar polpudas indenizações daqueles que realmente se sentiram
ofendidos, e não há melhor cura para o ofensa que o seu reconhecimento pelo
autor.
O dono do jornal 'Folha do Estado', de Cuiabá-MT, Domingos Sávio
Branndão, foi barbaramente assassinado em 2002 por haver denunciado gente do
crime organizado daquela cidade. Um dos envolvidos, ex-policial, foi condenado a
18 anos, outros agurdam julgamento, e o mandante do crime está no Paraguai, onde
espera pela extradição e responde por crimes na Justiça local. Nem por isso a
'Folha do Estado' se intimidou, mas uma vida foi o preço de sua
coragem.
Costumam chamar a imprensa de quarto poder, mas se assim for, é hoje um poder
acuado, sempre ameaçado, como ocorre agora com o diário carioca 'O Dia',
que, segundo denúncia anônima, teria sido ameaçado pela facção criminosa
“Comando Vermelho” por ter publicado uma série de reportagens sobre o tráfico de
drogas, que haveria resultado na prisão de alguns traficantes.
O jornal pediu proteção policial e a Secretaria da Segurança do Rio
providenciou, mas até quando?
Terão os jornalistas agora que assinar matérias sob pseudônimos?
Além da indiscutível e inestimável utilidade do chamado jornalismo
investigativo, a imprensa é aliada da democracia, e até dos governos, embora
reiteradas vezes seus integrantes reclamem de sua atuação. Simples assim, nas
palavras de Vasco Leitão da Cunha (1903-1984), um dos grandes diplomatas que o
Brasil já teve: “ A imprensa livre é a maior proteção que pode ter um chefe
de Estado contra seus subordinados” (Diplomacia em alto mar, ed. FGV,
Rio)
Ameaças à imprensa deste país não são novidade; no período Getulista havia o
DIP-Departamento de Imprensa e Propaganda; na ditadura militar pós 64 houve a
censura aos jornais, a prisão e o assassinato de jornalistas, como Vladimir
Herzog, morto no DOI-CODI- Departamento de Operações e Informações do Exército
Brasileiro em São Paulo.Hoje a censura não é mais a maior ameaça – embora seja
sempre uma tentação.
Após a redemocratização do Brasil, tais perigos diminuíram consideravelmente,
mas jamais cessaram. Uma relativamente recente forma de intimidação,
excetuando-se a fracassada tentativa do governo Lula de impor o CFJ- Conselho
Federal de Jornalismo e a ANCINAV, vem do Judiciário, que não raro aceita como
procedentes ações de danos morais infundadas e de valor exagerado.
A última vítima da indústria do dano moral foi o jornal catarinense 'A
Notícia', condenado em primeira instância a pagar absurdos R$50.000,00 à
filha do então candidato à presidência da República, Lula da Silva, porque o
periódico publicou, durante a campanha eleitoral de 2002, que sua filha (que é
jornalista) estaria empregada graças à amizade deste com o então prefeito de
Blumenau, Décio Lima (PT).
Ao fundamentar sua decisão, o juiz assinala que “ficou claro que a reportagem
dava a entender que a filha do [hoje] presidente não tinha condições de assumir
o cargo no Same — Serviço Municipal de Água e Esgoto de Blumenau por faltade
experiência”.Difícil vislumbrar qualquer ofensa no que foi publicado, todavia, o
jornal poderá recorrer da decisão.(Fonte: Revista Consultor Jurídico)
A título de demonstração do absurdo dos valores impostos como castigo por
alguns magistrados, a Justiça acaba de reduzir o momentoso valor inicial de R$3
milhões a que foi condenada a empresa Dow Corning pelo rompimento de uma prótese
de silicone para seios pela primeira instância do TJ do Ceará, depois reduzida
para R$ 1 milhão. A demandante teve o valor dos danos morais reduzido para
R$125.000,00 por recurso da empresa ao STJ; o que ainda é muito.
É claro que na imprensa, como em qualquer outro ramo de atividade, há bons e
maus profissionais, mas não parece mais adequado punir eventuais abusos com o
'direito de resposta', em que o ofendido poderia refutar as acusações no mesmo
local e com idêntico destaque? O leitor já imaginou o efeito educativo que
teria, por exemplo, a publicação na capa de uma revista semanal ou jornal, em
letras grandes, a resposta de quem tiver sido acusado sem fundamento? O maior
castigo para um jornalista, colunista, articulista e para os donos dos veículos
de comunicação, televisão inclusive, seria o descrédito de seus leitores e
espectadores. Além do mais, distinguir-se-iam assim quem entra na Justiça apenas
com intenção de ganhar polpudas indenizações daqueles que realmente se sentiram
ofendidos, e não há melhor cura para o ofensa que o seu reconhecimento pelo
autor.
O dono do jornal 'Folha do Estado', de Cuiabá-MT, Domingos Sávio
Branndão, foi barbaramente assassinado em 2002 por haver denunciado gente do
crime organizado daquela cidade. Um dos envolvidos, ex-policial, foi condenado a
18 anos, outros agurdam julgamento, e o mandante do crime está no Paraguai, onde
espera pela extradição e responde por crimes na Justiça local. Nem por isso a
'Folha do Estado' se intimidou, mas uma vida foi o preço de sua
coragem.
Costumam chamar a imprensa de quarto poder, mas se assim for, é hoje um poder
acuado, sempre ameaçado, como ocorre agora com o diário carioca 'O Dia',
que, segundo denúncia anônima, teria sido ameaçado pela facção criminosa
“Comando Vermelho” por ter publicado uma série de reportagens sobre o tráfico de
drogas, que haveria resultado na prisão de alguns traficantes.
O jornal pediu proteção policial e a Secretaria da Segurança do Rio
providenciou, mas até quando?
Terão os jornalistas agora que assinar matérias sob pseudônimos?
Além da indiscutível e inestimável utilidade do chamado jornalismo
investigativo, a imprensa é aliada da democracia, e até dos governos, embora
reiteradas vezes seus integrantes reclamem de sua atuação. Simples assim, nas
palavras de Vasco Leitão da Cunha (1903-1984), um dos grandes diplomatas que o
Brasil já teve: “ A imprensa livre é a maior proteção que pode ter um chefe
de Estado contra seus subordinados” (Diplomacia em alto mar, ed. FGV,
Rio)